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  • 4 de setembro de 2025
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    Publicação no The Conversation Brasil

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  • 29 de agosto de 2025
    Insights
    Migrantes irregulares na Europa enfrentam barreiras para acessar direitos legais – quando os têm

    Migrantes irregulares na Europa enfrentam barreiras para acessar direitos legais – quando os têm

    PALAVRAS-CHAVE Direitos Humanos, Fronteiras, Imigrantes, Migração, União Europeia

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    Clare Fox-Ruhs

    Professora Assistente no Robert Schuman Centre for Advanced Studies do European University Institute (EUI) (Itália). E-mail institucional: clareteresa.foxruhs@eui.eu


    Costuma-se dizer que a grandeza de uma sociedade se revela na maneira como trata seus membros mais vulneráveis. Entretanto, até que ponto tal critério se aplica aos migrantes irregulares entre nós – aqueles que vivem e/ou trabalham em comunidades anfitriãs sem o direito legal da residência? Enfim, o que é preciso para ser reconhecido como um “membro” digno de proteção pela sociedade?

    Essas são questões enfrentadas por todos os principais países receptores de migrantes. As decisões que os governos nacionais tomam sobre os direitos dos migrantes em situação irregular afetam a todos nós. Elas repercutem em nossas escolas, locais de trabalho, serviços de saúde, cuidados aos idosos e até nas ruas. Todos somos afetados, afinal, é isso que significa viver em sociedade.

    O primeiro passo para enfrentar os desafios da migração irregular é compreender melhor as condições dos migrantes em tal situação e as respostas atuais dos governos nacionais. Com esse objetivo, nós, do European University Institute (EUI), da Uppsala University e da University of Zagreb, desenvolvemos o IRMIGRIGHT1 – o primeiro banco de dados da Europa sobre os direitos sociais e trabalhistas dos migrantes irregulares. Na segunda metade de 2026, o acesso público irrestrito aos dados estará disponível.

    Com base nos dados reunidos, construímos um conjunto inédito de indicadores que nos permite medir e comparar a natureza dos direitos dos migrantes em situação irregular em 16 áreas sociais e trabalhistas nos 27 países-membros da União Europeia (UE) e no Reino Unido. Assim, os resultados recentemente publicados desta análise revelam diferenças significativas quanto aos tipos de direitos que tais migrantes podem reivindicar legalmente nos países europeus, além de destacarem variações marcantes na qualidade de tais direitos entre as nações.

    Nossa pesquisa mostra que os governos europeus, geralmente, legislam para garantir aos migrantes em situação irregular um conjunto restrito de direitos básicos. No campo social, isto inclui acesso a cuidados médicos de emergência, assistência pré-natal e maternidade, além da educação obrigatória para crianças. No âmbito trabalhista, os migrantes irregulares costumam ter o direito de reaver parte dos salários não pagos (exceção do Reino Unido e da Bulgária) e de contar com os padrões mínimos de saúde e segurança no trabalho. Em muitos casos, a abrangência desses serviços ou benefícios é equivalente à oferecida para os cidadãos.

    Em contraste, apenas em poucos países europeus os migrantes em situação irregular têm acesso ao auxílio emergencial de subsistência e ao abrigo temporário – mesmo em uma situação de extrema necessidade. Na maioria dos países, benefícios regulares de apoio à renda e o direito a uma moradia social de longo prazo simplesmente não existem para os migrantes irregulares.

    Os países-membros mais antigos da UE (os “UE-15”) costumam oferecer proteções mais amplas os países que ingressaram após os alargamentos. Ainda assim, Dinamarca, Grécia, Irlanda e Reino Unido destoam desta tendência, assegurando proteções mais limitadas aos direitos dos migrantes em situação irregular.

    Obstáculos ao exercício efetivo dos direitos

    No cenário fragmentado de proteção e exclusão dos migrantes em situação irregular nos marcos legais dos países europeus, o grande desafio está nos inúmeros obstáculos que dificultam o gozo real de tais direitos. Nossa pesquisa revela que é muito diferente ter um direito garantido por lei em um país anfitrião e poder exercê-lo, de fato, em condições que permitam ao migrante fazê-lo de forma plena e livre.

    Nossos resultados mostram que, mesmo em países europeus considerados de “melhor desempenho”, como Espanha, França, Finlândia, Bélgica e Suécia, os migrantes irregulares enfrentam diversas barreiras de “custo” para usufruir de seus direitos. Uma parte destes obstáculos é de natureza financeira. Embora tenham acesso a determinados direitos em saúde e educação, quando as taxas cobradas pelos serviços são mais altas do que as aplicadas aos cidadãos, tais migrantes acabam, na prática, impedidos de utilizá-los.

    Os custos cobrados dos migrantes em situação irregular variam de país para país: no Reino Unido, por exemplo, cobra-se 150% do valor do National Health Service para determinados tratamentos de maternidade e cuidados especializados, enquanto nos Países Baixos os migrantes irregulares recebem o mesmo tratamento que os cidadãos em todos os serviços de saúde para os quais têm direito. Em alguns casos, as taxas podem ser isentas, mas o simples fato de existirem custos elevados já é suficiente para desestimular a busca por cuidados médicos – até mesmo de emergência ou tratamentos médicos essenciais.

    Custos financeiros proibitivos também podem impedir migrantes em situação irregular de exercer direitos que, em teoria, lhes são garantidos por lei. Afinal, não existe direito sem recurso. No entanto, nossa pesquisa revelou que somente em torno de 50% dos “direitos” previstos legalmente para tais migrantes contam com algum tipo de assistência jurídica que possibilite sua efetiva aplicação.

    Talvez, o maior custo para os migrantes irregulares, ao tentar exercer seus direitos legais, seja o risco de se exporem às autoridades de imigração e, assim, enfrentarem processos de detenção e deportação.

    Tal obstáculo pode ser mitigado por meio de “firewalls” – leis ou políticas que impedem prestadores de serviços e agentes públicos de informar às autoridades de imigração sobre migrantes em situação irregular que, por exemplo, utilizem hospitais, escolas, serviços sociais ou recorram à justiça trabalhista. O dado mais preocupante, contudo, é que apenas alguns países europeus adotam firewalls no campo dos direitos sociais (normalmente, na saúde), e que nenhum país garante esse tipo de proteção para que migrantes irregulares possam reivindicar seus direitos trabalhistas após casos de exploração, abuso ou acidente de trabalho.

    Definindo nossas sociedades

    Em síntese, o panorama dos direitos dos migrantes em situação irregular na Europa revela que ainda há um longo caminho a percorrer para assegurar direitos fundamentais e efetivos a todas as pessoas, independentemente de seu status migratório. Os dados comparativos que reunimos oferecem às sociedades europeias a chance de se olhar no espelho e refletir se estão satisfeitas com o que veem. Os direitos garantidos por lei aos migrantes irregulares realmente expressam os valores, normas e aspirações das sociedades anfitriãs, ou já é hora de um exame de consciência?

    Migrantes em situação irregular de maneira inevitável continuarão a fazer parte de nossas sociedades, independentemente do grau de sucesso dos governos nacionais em restringir a imigração ou de como sejam definidos os limites do pertencimento social. Ao garantir direitos fundamentais – como acesso a cuidados de saúde essenciais, apoio emergencial de subsistência e abrigo, proteção contra a exploração no trabalho e educação obrigatória para crianças – os países não só concretizam os ideais europeus compartilhados, mas também fortalecem comunidades mais saudáveis para todos.

    Este texto foi originalmente publicado no The Conversation.
    Traduzido por Filipe Prado Macedo da Silva.

    Este texto está sob uma licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional. É permitida
    a reprodução total ou parcial do conteúdo sempre que a fonte original for citada.


    Insights nº 14 | Artigo em PDF

    1. O desenvolvimento do IRMIGRIGHT faz parte do projeto internacional “PRIME”, que analisa as condições dos migrantes irregulares na Europa. O PRIME é financiado pelo programa Horizon Europe da União Europeia. ↩︎

  • 27 de agosto de 2025
    Redes Sociais

    Análise: PIB da União Europeia em 2024

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  • 22 de agosto de 2025
    Insights
    Para além da nostalgia: como aproveitar o boom dos gastos militares na União Europeia

    Para além da nostalgia: como aproveitar o boom dos gastos militares na União Europeia

    PALAVRAS-CHAVE Comissão Europeia, Defesa e Segurança, Financiamento Europeu, ReArm Europe, União Europeia

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    Judith Arnal

    Membro do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria do Banco da Espanha. É pesquisadora sênior do Centre for European Policy Studies (CEPS), do The European Credit Research Institute (ECRI) e do Real Instituto Elcano. E-mail institucional: judith.arnal@ceps.eu.


    Por décadas, a postura de defesa da União Europeia (UE) baseou-se em duas suposições não declaradas: (1) de que as ameaças estavam distantes; e, (2) de que os EUA estariam sempre dispostos a nos proteger. Essa dupla zona de conforto gerou um subinvestimento crônico e um cenário de defesa e segurança fragmentado entre os países-membros. A defesa permaneceu, em grande medida, como uma questão nacional, e a integração da indústria militar era vista como uma preocupação secundária. Porém, a invasão em larga escala da Ucrânia pela Rússia, em 2022, destruiu as ilusões sobre a permanência da paz no continente europeu. Ao mesmo tempo, os EUA tornaram-se cada vez mais relutantes em garantir incondicionalmente a segurança da Europa. Tal mudança não é meramente retórica. A segunda administração Trump enxerga a UE de forma transacional: como uma aproveitadora e, ao mesmo tempo, como um mercado cujo aumento dos gastos militares beneficiará, pelo menos nos próximos anos, de maneira desproporcional, a indústria de defesa norte-americana, que é mais avançada tecnologicamente que a europeia e, do mesmo modo, mais integrada, o que lhe garante maiores economias de escala e preços mais competitivos (Arnal e Feás, 2024).

    Em resposta, a UE passou a repensar o seu papel na defesa com uma seriedade política inédita. Pela primeira vez, foi nomeado um comissário dedicado exclusivamente à área de defesa – uma mudança não apenas simbólica, mas também prática, reconhecendo a necessidade de coordenação centralizada. Tal inovação institucional veio acompanhada de propostas substantivas. O Livro Branco sobre a Prontidão da Defesa Europeia 2030, lançado em março de 2025, traça uma trajetória geoestratégica para rearmar a Europa e reduzir a sua dependência de fornecedores externos. Assim, o documento incentiva maior aquisição conjunta, a consolidação da indústria e a integração acelerada da Ucrânia à base industrial de defesa da UE.

    O braço financeiro dessa mudança estratégica é a iniciativa ReArm Europe. Estruturada em cinco pilares, ela busca mobilizar recursos substanciais, tanto nacionais quanto em nível europeu, para aumentar os investimentos em defesa em todo o bloco. Em primeiro lugar, prevê a ativação de mecanismos de flexibilidade fiscal, permitindo que os países-membros se desviem temporariamente das metas fiscais a fim de acomodar o aumento dos gastos militares. Em segundo, cria um novo instrumento de empréstimos da UE, no valor de € 150 bilhões, denominado Security Action for Europe (SAFE), destinado a facilitar o acesso a financiamento para projetos estratégicos de defesa. Em terceiro, incentiva a realocação de fundos já existentes da UE, especialmente da política de coesão, para apoiar a mobilidade militar e a capacidade industrial no setor de defesa. Em quarto, propõe um papel ampliado para o Banco Europeu de Investimento (BEI) no financiamento de infraestruturas e de tecnologias de uso dual (ou seja, aplicação civil e militar). Por fim, procura mobilizar capital privado por meio da União dos Mercados de Capitais, na expectativa de atrair investimentos adicionais para um ecossistema mais amplo da defesa.

    Embora a arquitetura da iniciativa ReArm Europe reflita um momento político favorável, seus fundamentos financeiros não são coerentes e nem são adequados ao propósito em questão. Assim, a ativação de mecanismos nacionais de flexibilidade fiscal, concebidos originalmente como instrumentos de emergência, está sendo estendida para cobrir uma mudança estrutural e permanente de política – algo que exige planejamento e coordenação orçamentária de longo prazo, e não discricionariedade nacional ad hoc. Da mesma forma, o instrumento de empréstimos SAFE, embora volumoso, gera pouco valor agregado além de reduções marginais no custo do endividamento. Empréstimos não ampliam o espaço fiscal; apenas transferem o ônus para o futuro, e nem todos os países-membros têm a mesma capacidade ou a disposição para assumir uma dívida adicional. A realocação de fundos da política de coesão e a ampliação do escopo do BEI são sinais positivos, mas dificilmente terão impacto significativo. Tais instrumentos já estão sobrecarregados por outras necessidades urgentes de investimento – da transição verde e digital à resiliência das infraestruturas. Enquanto isso, a mobilização de capital privado, embora desejável em princípio, não pode ser o pilar central do financiamento da defesa. Isto porque os mercados de aquisição de defesa são estruturados como quase-monopsônios, nos quais os governos atuam como compradores dominantes (e, muitas vezes, únicos). A menos que as empresas de defesa possam contar com encomendas públicas previsíveis, os investidores privados não se arriscarão a realizar os investimentos. O financiamento público, portanto, continua sendo a espinha dorsal imperativa de qualquer estratégia séria de defesa europeia (Arnal e Blockmans, 2025).

    Esse modelo de financiamento representa uma oportunidade perdida. Um instrumento comum de financiamento em nível da UE não apenas teria transmitido um forte sinal de unidade e compromisso de longo prazo, mas também poderia ter servido como catalisador para uma coordenação mais ampla das políticas industriais de defesa dos países-membros, promovendo a convergência em padrões de aquisição, a interoperabilidade e a integração das cadeias de suprimento. Sem um mecanismo deste tipo, alinhar os esforços de defesa dos países-membros será mais difícil.

    Ironicamente, a zona do euro já dispõe de um instrumento financeiro capaz de oferecer apoio mútuo: o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). Na prática, com capacidade de empréstimo superior a € 420 bilhões, o MEE poderia – se reformado politicamente – ser redirecionado para financiar o investimento público em defesa nos países-membros. Seu poder de fogo ainda não utilizado e sua estrutura de governança oferecem uma base pronta para adaptação às necessidades estratégicas da Europa, mas falta vontade política. Além disso, a ratificação do tratado reformado do MEE segue bloqueada no Parlamento italiano, que até agora tem se recusado a aprová-lo (Arnal, 2023). Reposicionar o MEE como um instrumento de investimento estratégico em defesa – em vez de um mecanismo de gestão de crises ou de condicionalidade financeira – poderia destravar tal impasse político e dar nova relevância a um mecanismo adormecido, mas institucionalmente robusto.

    Dito isto, existem razões estruturais e políticas que impediram a Comissão Europeia de avançar mais. Em primeiro lugar, o orçamento da UE está sob forte pressão, em grande parte, devido ao pagamento iminente do empréstimo conjunto realizado no âmbito do NGEU (pacote de recuperação econômica NextGenerationEU). Em segundo lugar, o apetite pelo financiamento mútuo vem diminuindo em algumas capitais, sobretudo porque, até agora, os fundos do NGEU têm sido usados principalmente em projetos nacionais, com impacto transfronteiriço limitado. Em terceiro lugar, reabrir as recém-reformadas regras fiscais da UE para introduzir uma “regra de ouro” para investimentos em defesa é algo politicamente inviável. E, em quarto lugar, as reformas dos instrumentos da zona do euro têm se arrastado repetidamente: a proposta da Comissão, de 2017, para transformá-los em um Fundo Monetário Europeu nunca foi seriamente discutida pelos países-membros, refletindo uma relutância mais ampla em transferir soberania fiscal para o nível europeu. O sinal mais claro de que uma abordagem coordenada, em nível da UE, deixou de estar na mesa surgiu quando a Alemanha anunciou que avançaria unilateralmente, reforçando uma dinâmica nacional em vez de uma lógica coletiva.

    Embora a arquitetura financeira da UE para a defesa seja subótima, a dimensão dos investimentos atualmente em curso precisa ser aproveitada de maneira eficaz. Espanha e Itália, em especial, têm um papel importante a desempenhar. Apesar de ainda estarem abaixo da meta de 2% de gastos definida pela Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte), já demonstraram compromisso operacional ao contribuir para missões aéreas e navais da aliança – algo que países-membros menores, apesar de apresentarem maiores proporções de gastos com defesa em relação ao PIB, têm dificuldade em fazer por conta de suas capacidades mais limitadas. O espaço fiscal pode até ser restrito, mas, tendo recebido uma parcela desproporcional dos acordos de solidariedade no âmbito do NGEU, espera-se agora que Espanha e Itália demonstrem o mesmo espírito. Caso contrário, outros países podem começar a questionar o equilíbrio das obrigações compartilhadas. Uma contribuição visível e convincente para a prontidão de defesa da Europa não é apenas um imperativo estratégico, mas igualmente uma questão de legitimidade política. O defence-washing (em português, uma “maquiagem na defesa”) não passará despercebida.

    De forma mais ampla, a coordenação é indispensável. Sem um mecanismo comum de financiamento, alinhar as escolhas nacionais de aquisição é mais difícil, e ao mesmo tempo, mais necessário. A fragmentação reduziria o impacto dos novos investimentos, enquanto uma melhor coordenação diminuiria os custos, aumentaria a interoperabilidade e fortaleceria a base industrial da UE. No fim das contas, a qualidade da composição dos gastos em defesa será tão importante quanto o seu volume. Se não houver unidade de recursos, é fundamental que exista ao menos unidade de propósito.

    Referências

    • Arnal, J.; Feás, E. (2024). Competitiveness: the widening gap between the EU and the US. Real Instituto Elcano.
    • Arnal, J.; Blockmans, S. (2025). From free-riders to front-loaders. CEPS Policy Brief.
    • Arnal, J. (2023). Why holding up the ESM Treaty’s ratification is a missed risk sharing opportunity for the Banking Union. CEPS Explainer 2023-17.

    Este texto foi originalmente publicado no Intereconomics.
    Traduzido por Filipe Prado Macedo da Silva.

    Este texto está sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. É permitida
    a reprodução total ou parcial do conteúdo sempre que a fonte original for citada.


    Insights nº 13 | Artigo em PDF

  • 15 de agosto de 2025
    Insights
    Sanções da União Europeia contra Israel: o que está em pauta?

    Sanções da União Europeia contra Israel: o que está em pauta?

    PALAVRAS-CHAVE Defesa e Segurança, Israel, Kaja Kallas, Política Internacional, Sanções

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    Elisenda Calvet Martínez

    Professora de Direito Internacional Público e coordenadora da Clínica Jurídica de Combate à Impunidade na Faculdade de Direito da Universitat de Barcelona (Espanha). Desenvolveu sua trajetória profissional em instituições como a Cruz Vermelha Espanhola, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.


    Com o agravamento da crise humanitária em Gaza, os apelos para que a União Europeia (UE) adote medidas contra Israel tornaram-se quase impossíveis de ignorar.

    Em junho, Espanha, Irlanda e Eslovênia defenderam a suspensão do Acordo de Associação UE-Israel. A Suécia também pediu ao Conselho Europeu que adotasse sanções “contra ministros israelenses que promovem atividades de colonização ilegal e atuam ativamente contra uma solução negociada de dois Estados”.

    Neste contexto, a Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Kaja Kallas, apresentou dez alternativas de sanções contra Israel, que serão debatidas no Conselho da UE.

    Para evitar novas violações de direitos humanos na Palestina, a UE precisa atuar com urgência, adotando um conjunto de sanções direcionadas e pressionando Israel a cumprir suas obrigações previstas no direito internacional. Em seguida, organizamos as sanções propostas por Kallas em cinco áreas principais, avaliando a expectativa de implementação e a eficácia de cada uma delas.

    Sanção nº 1: Suspensão do Acordo de Associação UE–Israel

    Os acordos comerciais e de associação da UE com países terceiros costumam incluir uma “cláusula de direitos humanos”. Tal cláusula permite que a UE adote “medidas adequadas” nos casos em que os direitos humanos – ou outros “elementos essenciais” do acordo – estejam sendo violados.

    “Medidas adequadas” não implicam necessariamente sanções ou a suspensão do acordo. Até hoje, não há registro de a UE ter suspendido ou encerrado um acordo, e ela só adotou “medidas adequadas” no âmbito do Acordo de Cotonou em resposta a violações muito graves da democracia e dos direitos humanos.

    O Acordo de Associação UE–Israel, em vigor desde 2000, possui uma “cláusula de direitos humanos” no artigo 2º, que estabelece que “as relações entre as Partes, bem como todas as disposições do próprio Acordo, basear-se-ão no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos, que orientam a sua política interna e internacional, e constituem um elemento essencial deste Acordo”.

    Logo, a suspensão de um Acordo de Associação é uma medida extrema, que necessita da unanimidade dos 27 países-membros da UE. Dada a oposição declarada da Alemanha, da República Checa e da Hungria, é improvável que isto ocorra.

    No entanto, as atrocidades em larga escala que estão sendo cometidas em Gaza dão à UE base para adotar “medidas adequadas” e suspender a cooperação em áreas específicas. Isto poderia incluir o capítulo comercial, que não requer aprovação unânime.

    Sanção nº 2: Sancionar indivíduos

    O regime global de sanções da UE em matéria de Direitos Humanos (GHRSR, na sigla em inglês) foi adotado em 2020. Ele permite que a UE imponha sanções a indivíduos e entidades – compreendendo atores estatais e não estatais – responsáveis, envolvidos ou associados a genocídio, crimes contra a humanidade ou quaisquer outras violações graves, generalizadas e sistemáticas de direitos humanos. Tais sanções incluem proibições de viagem e o congelamento de fundos ou ativos.

    Em 2024, a UE sancionou cinco colonos israelenses e três entidades na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental ao abrigo do GHRSR. Do mesmo modo, Reino Unido, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e Noruega impuseram sanções direcionadas contra grupos e indivíduos israelenses acusados de violência contra palestinos na Cisjordânia. Em junho de 2025, tais países expandiram suas sanções para incluir ministros israelenses de extrema-direita por “incitação à violência” contra palestinos na Cisjordânia ocupada e em Gaza.

    Os EUA também impuseram sanções econômicas contra colonos israelenses, porém o presidente Donald Trump revogou tais medidas em janeiro de 2025.

    A Corte Internacional de Justiça (CIJ-ONU) adotou medidas provisórias no processo por genocídio movido pela África do Sul contra Israel. O Tribunal Penal Internacional (TPI) também emitiu mandados de prisão contra o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, e seu então ministro da Defesa, Yoav Gallant, por crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

    Com base apenas nestes casos, a UE dispõe de fundamentos sólidos para impor sanções a altos membros do governo israelense envolvidos no genocídio em curso em Gaza, assim como a indivíduos e a entidades que incentivam a violência de colonos nos Territórios Palestinos Ocupados.

    Sanção nº 3: Restrições comerciais

    Dadas as fortes relações econômicas entre a UE e Israel, a adoção de sanções comerciais parece improvável neste momento. Em 2024, a UE foi o maior parceiro comercial de Israel – 32% das exportações israelenses destinaram-se ao bloco europeu – e Israel foi o terceiro maior parceiro comercial da UE no Mediterrâneo, atrás somente de Marrocos e Argélia.

    Apesar disso, alguns países europeus começaram a adotar medidas direcionadas. Em abril de 2025, os Países Baixos restringiram o controle de exportações de todos os bens militares e de uso dual (tanto aplicações civis quanto militares) para Israel. O Reino Unido suspendeu cerca de 30 das suas 350 licenças de exportação de armas para o país. Em maio de 2025, também interrompeu as negociações com Israel para um novo acordo de livre-comércio.

    Tais ações abrem caminho para a imposição de sanções específicas sobre tecnologias de uso dual exportadas para Israel, garantindo que não sejam utilizadas para violar direitos humanos ou minar a paz e a segurança na região. No entanto, as medidas adotadas até agora não foram decisivas.

    Sanção nº 4: Embargo de armas

    Um embargo de armas contra Israel também parece improvável, principalmente, porque a Alemanha e a Itália estão entre os principais fornecedores de armas do país, juntamente com os EUA. Alguns países europeus, como França, Espanha e Reino Unido, interromperam o fornecimento de armas ou suspenderam licenças de exportação, mas suas contribuições representam menos de 0,1% do total das importações de armamentos de Israel.

    Além do mais, Israel é também um grande exportador de armamentos, e possui uma sólida capacidade interna de produção. Por isso, qualquer embargo de armas provavelmente teria impacto limitado, a menos que fornecedores-chave, como é o caso dos EUA e Alemanha, reconsiderassem suas políticas.

    Sanção nº 5: Suspensão da cooperação acadêmica

    Tem crescido a pressão para suspender a participação de Israel no Programa Europeu de Pesquisa e Inovação Horizon Europe. Porém, as universidades europeias estão divididas.

    As universidades alemãs, em geral, defendem a manutenção da colaboração com a UE, argumentando que pesquisadores israelenses promovem valores democráticos liberais e incentivam o diálogo. Já universidades da Bélgica, Países Baixos e Espanha manifestaram apoio à exclusão de Israel do programa. Muitas universidades espanholas cortaram laços com determinadas instituições israelenses.

    Em março de 2025, a Comissão Europeia declarou que excluir participantes israelenses de projetos do Horizon Europe com base na nacionalidade seria discriminatório. Essa posição tem sido criticada à luz das medidas adotadas após a invasão da Ucrânia pela Rússia, em 2022, quando a Comissão suspendeu toda a cooperação em pesquisa, ciência e inovação com instituições russas, alegando violações do direito internacional.

    O programa Horizon Europe também estabelece atualmente que seu financiamento só pode ser usado para fins civis. Há preocupações de que algumas universidades israelenses – muitas delas beneficiárias de recursos do programa – tenham realizado pesquisas para o setor de defesa, o que poderia violar as condições estabelecidas.

    A UE tomará alguma medida?

    A firme resposta da UE à invasão da Ucrânia pela Rússia demonstrou que o bloco tem capacidade para impor uma ampla gama de sanções em reação a violações de direitos humanos. Mas, a relutância em adotar medidas semelhantes contra Israel evidencia suas profundas divisões internas, além de uma excessiva dependência de processos decisórios que exigem unanimidade.

    A gravidade da situação humanitária em Gaza e na Cisjordânia exige ações decisivas por parte da comunidade internacional. Embora existam sinais de avanços – como o recente acordo entre a UE e Israel para ampliar significativamente o acesso de ajuda humanitária a Gaza – tais medidas podem, na prática, adiar a adoção de sanções contra Israel.

    A UE não pode permitir que isto aconteça. Se quiser proteger vidas palestinas e, assim, ser reconhecida como um ator global coerente e confiável, precisa ajustar seus valores às suas ações e impor sanções significativas a Israel.

    Este texto foi originalmente publicado no The Conversation Europe.
    Traduzido por Filipe Prado Macedo da Silva.

    Este texto está sob uma licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional. É permitida
    a reprodução total ou parcial do conteúdo sempre que a fonte original for citada.


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